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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1237/2007
de 24 de Setembro
Pela Portaria n.º 773/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 222/99, 903/2001 e 1037-J/2004, respectivamente de 30 de Março, de 30 de Julho e de 12 de Agosto, foi concessionada ao Alvo - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Milreu e anexas (processo n.º 1771-DGRF), situada no município do Alandroal, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 1036 ha, o que exprime uma redução de área de 956 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.