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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1239/2006
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 333/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (processo n.º 2836-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vimieiro.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Junta de Freguesia de Vimieiro (processo n.º 2836-DGRF), criada pela Portaria n.º 333/2002, de 28 de Março.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Tesos do Vimieiro, com o número de pessoa colectiva 506924610 e sede no Monte do Outeiro Alto, Vimieiro, a zona de caça associativa da Herdade da Broa e outras (processo n.º 4502-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 1092 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.