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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 124/2024
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a prestação de serviços «Aluguer de equipamentos de impressão multifunções e plotters»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 596 266,40;
Considerando que a prestação para «Aluguer de equipamentos de impressão multifunções e plotters» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de «Aluguer de equipamentos de impressão multifunções e plotters», até ao montante global de (euro) 1 596 266,40, pelo período de 60 meses, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: (euro) 159 626,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 319 253,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 319 253,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 319 253,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: (euro) 319 253,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: (euro) 159 626,64, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317170707