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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1241/2004 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente dos sistemas de ejecção destas aeronaves;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral nas missões a que se destinam;
Considerando que a aquisição em tempo oportuno de componentes para os sistemas de ejecção destas aeronaves é indispensável à consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008:
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a iniciar os procedimentos relativos à aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16 até ao montante de Euro 770 100.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2004 - Euro 13 650;
2005 - Euro 181 810;
2006 - Euro 181 815;
2007 - Euro 181 815;
2008 - Euro 211 010.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea, a inscrever em 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.01.14, capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
9 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.