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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1241/2006
de 16 de Novembro
Pela Portaria n.º 172/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF), situada no município de Abrantes, com a área de 2486 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Abrantes.
Veio entretanto o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a exclusão deste.
Considerando que a exclusão daquele prédio provoca descontinuidade na zona de caça em questão, houve necessidade de reformular os seus limites.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-DGRF) passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Rio Torto e Tramagal, município de Abrantes, com a área de 1261 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.