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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1241/2007
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 98/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Cerro do Guelhim (processo n.º 4559-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Guelhim.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro, com a área de 8 ha, ficando a mesma com a área de 635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.