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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1243/2005 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Alcongosta solicitou a cedência da casa florestal designada por moradia C-56, sita na freguesia de Alcongosta, distrito do Fundão, concelho de Castelo Branco, a fim da dinamização da Gardunha e de apoio a todas as iniciativas na área do ambiente e desenvolvimento rural.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Alcongosta, da casa florestal designada por moradia C-56, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcongosta sob o artigo 417, omissa na Conservatória do Registo Predial do Fundão.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende a sua utilização para a dinamização da serra da Gardunha e todas as suas envolventes, exposição de produtos locais, artesanato, fauna e flora e de apoio a todas as iniciativas na área do ambiente e desenvolvimento rural.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 36 550, a pagar em oito prestações semestrais e iguais, no valor de Euro 4973, as quais incluem o juro legal à taxa de 5% ao ano, fixado na portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1998, sendo a primeira paga no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
24 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.