Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1244/2004 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1159/98 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 265, de 16 de Novembro, foi autorizada a cessão ao município de Faro, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, de um prédio com a área de 16 600 m2, para construção de habitação social e respectivos equipamentos de apoio.
O n.º 4 da referida portaria concede àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justifica a cessão.
Aquele prazo veio a ser sucessivamente prorrogado, por períodos de dois anos, através das portarias n.os 1046/2002 (2.ª série), de 13 de Julho, e 1076/2004 (2.ª série), de 9 de Outubro.
Verifica-se, no entanto, que, por lapso, foi autorizada a cedência de um terreno com 16 600 m2, quando apenas deviam ter sido cedidos 16 lotes de terreno, com a área de 8130 m2, abrangendo apenas parte daqueles 16 600 m2.
Com efeito, tais lotes vieram à propriedade do Estado na sequência da dissolução da RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, S. A., tendo a restante área sido previamente doada por esta ao município de Faro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças:
1 - O objecto da cessão a que se refere a portaria n.º 1159/98 (2.ª série), de 16 de Novembro, com as alterações subsequentes, é o seguinte: 16 lotes de terreno, descritos na Conservatória do Registo Predial de Faro sob os n.os 02337/890718, 02338/890718, 02339/890718, 02340/890718, 02341/890718, 02342/890718, 02343/890718, 02344/890718, 02345/890718, 02346/890718, 02350/890718, 02347/890718, 02348/890718, 02349/890718, 02351/890718 e 02352/890718, com a inscricão G1 a favor do Estado.
2 - O prazo de dois anos para conferir o fim de utilidade pública que justifica a cessão a que se refere a portaria n.º 1076/2004 (2.ª série), de 9 de Outubro, é contado partir da data de publicação da presente portaria.
10 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.