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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1246/2008
de 3 de Novembro
Pela Portaria n.º 1361/2006, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras (processo n.º 4408-AFN), situada no município de Viana do Alentejo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 608 ha, e na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.