Determina que as tarifas mínima e máxima por passageiro-quilómetro fixadas pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 18.º do regulamento especial de transportes em automóveis pesados, aprovado pelo decreto-lei n.º 23499, passem a ser, no continente, de $24(2) e $44, respectivamente - Revoga a portaria n.º 11253
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