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Ato Original
Portaria n.º 1248/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lein.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL-OFI:
COR PIL-OFI RES-QPE 001718-D, Manuel Coutinho Rodrigues Patrão, CASR.
Conta esta situação desde 1 de Outubro de 2004. Transita para o ARQC desde a mesma data.
1 de Outubro de 2004. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Victor Manuel Lourenço Morato, MGEN/PILAV.
