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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1248/2006
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 15.º e no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Considerando que foram cumpridos os procedimentos de audiência dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, determino:
1 - A classificação das peças a seguir identificadas como bens de interesse público:
a) O Concerto de Amadores ou Soirée Chez Lui:
Columbano Bordalo Pinheiro;
Assinado e datado de 1882;
Óleo sobre madeira;
Dimensões: 27,5 cm (altura) x 46 cm (largura);
Proveniência - antiga colecção do comendador Francisco Bento de Carvalho;
Óleo sobre madeira representando uma cena de interior no centro da qual cinco figuras humanas confraternizam num serão musical. O ambiente intimista está praticamente envolto na penumbra total destacando-se, em primeiro plano, uma figura feminina trajada de azul e uma figura masculina. Em contraponto o pianista encurvado debruça-se sobre o teclado e, em segundo plano, surgem outras duas figuras humanas. Na escuridão do espaço circundante adivinham-se os objectos da divisão enquanto que manchas cromáticas apontam as pautas musicais e o coxim do banco do pianista;
b) Aquamanila:
Faiança portuguesa;
Primeira metade do século XVII;
Faiança azul e branca;
Dimensões: 24,5 cm (altura);
Proveniência - colecção dos condes do Ameal;
Aquamanila em faiança portuguesa azul e branca da primeira metade do século XVII. Representa uma sereia, com seios femininos, cabeça de cão e cauda de peixe enrolada que, terminando junto à cabeça, forma a pega. Apresenta profusa decoração em tons de azul representando elementos vegetalistas, escamas, enrolamentos, contas, estrelas e carrancas;
c) Bracelete:
1.º milénio A. C. (bronze final);
Ouro martelado;
Peso aproximado - 292 g;
Bracelete em ouro martelado de corpo liso e secção circular, apresentando as extremidades unidas. Trabalho pré-histórico do 1.º milénio A. C. (bronze final).
2 - Nos termos da legislação em vigor, os bens descritos no número anterior não poderão ser alienados, enviados para fora do País, nem ser objecto de quaisquer trabalhos de conservação, reparação ou modificação sem a prévia autorização do Ministro da Cultura.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Julho de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
