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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1249/2006
de 17 de Novembro
Pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1317-B/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo n.º 2203-DGRF), situada nos municípios de Mértola e Castro Verde.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 183,7375 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Mértola e de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1317-B/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 100,6625 ha, e na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 83,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.