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Ato Original
Portaria n.º 125/74
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique:
Receita ordinária
Transferências - Sector público:
Contribuição do Estado de Moçambique:
Do orçamento geral, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 74000000$00
Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 150000000$00
Da receita do selo de defesa ... 100000000$00
... 324000000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 324000000$00
Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.