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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 125/2002
de 9 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia carece de reajustamentos, a fim de enquadrar na carreira técnica superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, e com a vista a viabilizar a transição dos técnicos superiores do regime geral licenciados em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei n.º 365/97, de 20 de Dezembro;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria n.º 508/93, de 23 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, e 719/98, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 17 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Agosto de 2001.
MAPA ANEXO