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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1252/2007
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 1156/2006, de 31 de Outubro, foi concessionada à zona de caça e pesca da Herdade Sobral e Mergulhoas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sobral e Mergulhoas (processo n.º 4371-DGRF), situada no município de Castelo de Vide.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Portalegre.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Carreiras, município de Portalegre, com a área de 146 ha, ficando a mesma com a área total de 999 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.