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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1254/2006
de 20 de Novembro
A necessidade de promover a execução de empreitada de obras de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2 exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de remodelação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, até ao montante global de (euro) 249640,08, acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
2006 - (euro) 152779,72;
2007 - (euro) 96860,36.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Outubro de 2006.