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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1254/2007
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 1033-HL/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à zona de caça associativa - Vale Carapetos, a zona de caça associativa de Vale de Carapetos (processo n.º 3733-DGRF), situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura,do Desenvolvimento Rural e das Pesca, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça alguns prédios rústicos, situados na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.