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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1256/2007
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 239/2004, de 4 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Cárcoda (processo n.º 3506-DGRF), situada no município de São Pedro do Sul, com a área de 4720 ha e não de 4760,19 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 26.º e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baiões, Candal, São Félix, São Pedro do Sul, Serrazes e Várzea, município de São Pedro do Sul, com a área de 1067 ha, e na freguesia de Covelo Paivô, município de Arouca, com a área de 577 ha, ficando a mesma com a área total de 6364 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.