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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1258/2006
de 20 de Novembro
Pela Portaria n.º 1117/2003, de 1 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria (processo n.º 828-DGRF), situada no município de Arraiolos, concessionada a Amândio Apolinário e Filhos, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria (processo n.º 828-DGRF) o prédio rústico denominado Herdade da Cabeceira, sito na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 86 ha, ficando a mesma com a área total de 1729 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.