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Ato Original
Portaria n.º 126/2004 (2.ª série). - Considerando que em 30 de Maio de 2001 cessou o exercício de funções dirigentes o licenciado Avelino Bernardes Matias, à data chefe de divisão de Informática do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Maio de 2001.
19 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Teresa Margarida Figueiredo Vasconcelos Caeiro, Secretária de Estado da Segurança Social.