Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 126/2023
Considerando que a segurança e a saúde no trabalho constituem um dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores, impondo aos empregadores o dever de providenciar e garantir boas condições de trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, como fator de qualidade, eficácia e competitividade na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas.
Considerando que com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro, o Governo assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais aprovando o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 com a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (revoga o n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, «um prazo para os empregadores públicos procederem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro»).
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira não possui recursos que permitam a implementação de serviços internos nem reúne as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, pretende esta contratar entidades externas para a prestação de serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho.
Considerando que o cumprimento do preceituado legal suprarreferido dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros.
Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, dos n.os 1 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo das competências que lhes estão delegadas pelos Despachos n.º 7473/2022, de 14 de junho, e n.º 2868/2023, de 2 de março, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
a) No ano de 2023: (euro) 416 047,50;
b) No ano de 2024: (euro) 832 095,00;
c) No ano de 2025: (euro) 416 047,50.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
316231066