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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1261/2001 (2.ª série). - Considerando que o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, organismo do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, tem necessidade de proceder à aquisição de serviços de segurança e vigilância das suas instalações, tornando-se necessária a assunção dos decorrentes compromissos orçamentais plurianuais.
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do IAN/TT a celebrar contrato anual, renovável por iguais períodos, para aquisição de serviços de segurança e vigilância das suas instalações, sitas na Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, até ao montante de 220 000 000$00, sem IVA incluído.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:
2001 - 40 000 contos;
2002 - 42 000 contos;
2003 - 44 000 contos;
2004 - 46 000 contos;
2005 - 48 000 contos.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento privativo do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo para os anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, inscritas ou a inscrever pelos montantes correspondentes.
4.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
29 de Maio de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.