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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1261/2008
de 5 de Novembro
Pela Portaria n.º 795/2006, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1188/2007, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Penedo Solto (processo n.º 4364-AFN), situada nos municípios do Fundão e Penamacor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Cafaiolas.
Considerando que vários proprietários de terrenos abrangidos pela citada zona de caça vieram pedir a sua exclusão e que por via dela a área remanescente não apresenta condições que garantam a sustentabilidade da sua exploração cinegética, quer devido aos limites dos terrenos que lhe ficariam afectos quer ainda por não ter capacidade para satisfazer um dos objectivos fundamentais deste tipo de zona de caça, ou seja, a oferta a um número maximizado de caçadores da possibilidade de prática do acto venatório.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no n.º 7 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam revogadas a zona de caça municipal do Penedo Solto (processo n.º 4364-AFN), bem como a transferência de gestão a favor da Associação de Caça Os Cafaiolas, atribuída pela Portaria n.º 795/2006, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1188/2007, de 17 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.