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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1263/2006
de 21 de Novembro
Pela Portaria n.º 997/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casas Novas (processo n.º 3041-DGRF), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Casas Novas (processo n.º 3041-DGRF), criada pela Portaria n.º 997/2002, de 7 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores, Pescadores e Defesa do Ambiente de Santiago Maior, com o número de pessoa colectiva 504762028 e sede no Bloco 3, 274, Casas Novas de Mares, 7200-015 Santiago Maior, a zona de caça associativa de Casas Novas de Mares (processo n.º 4484-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com a área de 1190 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.