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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1264-J/2004
de 29 de Setembro
A zona de caça social de Mourão é constituída por vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Mourão, com a área de 2899,86 ha, estando a sua gestão a cargo da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Considerando que a zona de caça em causa se extingue por caducidade a 28 de Agosto de 2004 e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio de caça designada «Área de refúgio de caça da freguesia de Mourão», sita na freguesia e município de Mourão, com a área de 1074 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio de caça será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.