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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1266/2006
de 21 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis, ao Grupo Desportivo de Santa Cruz, com o número de pessoa colectiva 506684601, com sede na Junta de Freguesia de Santa Cruz, Largo da Igreja, Santa Cruz, 7540-051 Santiago do Cacém, a zona de caça associativa de Santa Cruz (processo n.º 4515-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Cruz, São Francisco da Serra e Santiago do Cacém, município de Santiago do Cacém, com a área de 1575 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.