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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1267/2006
de 21 de Novembro
Pela Portaria n.º 787/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa dos Currais (processo n.º 1760-DGRF), situada nos municípios de Tavira e Alcoutim, concessionada ao Clube de Caça dos Currais.
Pela mesma portaria foram anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2174 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos sitos no município de Alcoutim.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa dos Currais (processo n.º 1760-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 2230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006.