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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1269/2008
de 6 de Novembro
Pela Portaria n.º 38-B/97, de 13 de Janeiro, foi renovada até 13 de Janeiro de 2009, a zona de caça turística da Herdade de São Bento (processo n.º 420-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada à MORAGRI - Sociedade Agrícola, S. A.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 2406 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.