Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 127/76
de 8 de Março
Convindo rectificar as disposições relativas à preparação militar especial e técnica do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Artigo único. O n.º 4) da alínea b) do § 1.º do n.º 5 da Portaria n.º 723/75, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
4) Tirocínios e estágios de adaptação às funções próprias das diferentes especialidades, onde se inclui, para os mecânicos de material terrestre, a condução de viaturas automóveis militares e a operação e manutenção do material dos serviços de incêndios.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais e Silva, general.