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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1271/2002
de 17 de Setembro
Pela Portaria n.º 943/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Atalaia a zona de caça associativa da Atalaia (processo n.º 2576-DGF), situada nos municípios de Lagos e Vila do Bispo, com uma área de 873,4014 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 172,7233 ha, sitos nos municípios de Lagos e Vila do Bispo.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 943/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Budens, município de Vila do Bispo, com uma área de 158,2033 ha, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 14,52 ha, ficando a mesma com uma área total de 1046,1247 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 21 de Agosto de 2002.