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Ato Original
Portaria n.º 1273/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ADMIL (11367467) Adalberto André Travassos Fernandes - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 31 de Março de 2003. Fica com a remuneração mensal de Euro 3 180,59. Conta 46 anos, 2 meses e 28 dias de serviço, nos termos do artigo 45 do EMFAR.
24 de Junho de 2003. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.