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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1274/2008
de 6 de Novembro
Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1550/2007, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF), situada no município de Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 3175 ha, ficando a mesma com a área de total de 26 283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.