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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1275/2005 (2.ª série). - O Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) tem por missão garantir a avaliação das diversas fases da prevenção, do tratamento e da reinserção social no domínio da droga e da toxicodependência, na perspectiva da melhor eficácia da coordenação e execução das políticas e estratégia definidas.
O IDT garante, através de várias unidades dispersas por todo o território nacional, a prossecução das suas atribuições, o que implica o consumo de um conjunto de serviços e a utilização de equipamentos de telecomunicações. Face à situação actualmente existente, conclui-se que é necessário, de forma a diminuir os custos, e melhorando a qualidade do serviço, fazer a integração dos mesmos. Desta forma, o IDT tem a necessidade de adquirir um serviço integrado de transmissão de voz, dados, acesso à Internet, serviços básicos de rede, instalação e manutenção de equipamentos e gestão de toda a infra-estrutura do IDT.
Considerando que o prazo de execução abrange os anos de 2005, 2006 e 2007, e de harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É autorizada, ao IDT, a aquisição do serviço integrado de transmissão de voz, dados, acesso à Internet, serviços básicos de rede, instalação e manutenção de equipamentos e gestão de toda a infra-estrutura do IDT.
2.º Os encargos orçamentais resultantes do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
2005 - Euro 726 050,42;
2006 - Euro 726 050,42;
2007 - Euro 726 050,42.
(Valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.)
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2006 e 2007 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos nos anos de 2006 e 2007 por dotações a inscrever nos orçamentos do IDT.
16 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
