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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1278/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comisssões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria n.º 671/90, de 14 de Agosto;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 1 e 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 671/90, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
5.º
Estágio
1 - No 3.º ano curricular a Escola organizará um estágio, tendo este a duração de 90 dias.
2 - Em substituição do estágio, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários de igual duração.
2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento, no presente ano lectivo de 1993-1994, para os 1.º e 2.º anos do curso referido no n.º 1 do n.º 1.º e, em 1994-1995, para o 3.º ano do mesmo curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.