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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1279/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria n.º 65/89, de 30 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Turismo ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento, no presente ano lectivo de 1993-1994, para os 1.º e 2.º anos do referido curso e, em 1994-1995, para o 3.º ano do mesmo curso.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.