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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1279/2003 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisição de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe João Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN);
Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha tem necessidade de proceder à abertura de um procedimento por ajuste directo à firma EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., dele decorrendo a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nestes termos e tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Navios a abrir um procedimento para celebrar um contrato de aquisição de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe João Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN), até ao montante global de Euro 915 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos e adjudicações a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2003 - Euro 305 000;
2004 - Euro 305 000;
2005 - Euro 305 000.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2004 a 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2003 e a inscrever em 2004 e 2005, pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.02.19, capítulo 03, divisão 04, subdivisão 02.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
1 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.