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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1279/2003
de 11 de Novembro
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:
1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:
1 - Anverso:
1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional;
1.2 - Texto em offset, a preto;
1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto;
1.4 - Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra «Portugal»;
1.5 - Na zona central, indicadores de:
«Imposto de ...»;
«Dístico n.º :»;
«Matrícula:»;
«Marca:»;
1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:
1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação:
«M1» e «Isento»;
1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação:
«M1-A», «2.ª via» e «Isento»;
1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação:
«M2» e o símbolo «(euro)»;
1.6.4 - No modelo n.º 2-A - imposto de circulação:
«M2-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)»;
1.6.5 - No modelo n.º 3 - imposto de camionagem:
«M3» e o símbolo «(euro)»;
1.6.6 - No modelo n.º 3-A - imposto de camionagem:
«M3-A», «2.ª via» e o símbolo «(euro)».
2 - Verso - em branco.
3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:
a) (euro) 1 para os dísticos modelo n.º 1;
b) (euro) 2,50 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.
4.º Fica revogada a Portaria n.º 924/99, de 20 de Outubro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Outubro de 2003.