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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1280/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 824/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal ao sul do Cávado (processo n.º 2600-DGRF), situada no município de Esposende, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca ao Sul do Cávado.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 3470 ha para 2702 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Gemeses, Gandra, Palmeira de Faro, Fonte Boa, Apúlia, Fão e Rio Tinto, município de Esposende, com a área de 2702 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Setembro de 2007.