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Ato Original
Portaria n.º 1282/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reseva:
SCH CORN 02099764, José Inácio Peixe Fernandes - nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Junho de 2000, fica com a remuneração mensal de 313 779$00. Conta 44 anos, 5 meses e 10 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
6 de Julho de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.
