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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1284/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Alijó solicitou a cessão do Aeródromo de Alijó com a área de 120 000 m2, sito no lugar de Chã, freguesia de Vila Chã, para dar apoio ao combate a incêndios e fins turísticos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município de Alijó, do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 618, da freguesia de Vila Chã, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alijó sob o n.º 1596/261000, com a inscrição G-1, a favor do Estado Português.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina a apoio ao combate a incêndios e fins turísticos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 96 500, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
3 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.