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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1286/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 187/2006, de 23 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Água Revés (processo n.º 4241-DGRF), situada no município de Valpaços e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Água Revés.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Água Revés, município de Valpaços, com a área de 313 ha, ficando a mesma com uma área total de 1700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.