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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1287/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 744/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Capelins (processo n.º 2962-DGRF), situada no município de Alandroal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Ferreira de Capelins.
Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Capelins (processo n.º 2962-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Ferreira de Capelins, com o número de identificação fiscal 505374498 e sede no Centro Cultural e Desportivo de Capelins, 7250 Alandroal, a zona de caça associativa de Santo António dos Capelins (processo n.º 4766-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo António de Capelins, município do Alandroal, com a área de 628 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.