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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1288/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 811882 (veículos ligeiros de passageiros todo o terreno, sem limite de cilindrada, até nove lugares e com peso bruto até 3500 kg) e 811904 (veículos ligeiros de mercadorias pick-up, sem limite de cilindrada, até nove lugares e com peso bruto até 3500 kg), ambos referentes à marca Land Rover e homologados pela Portaria n.º 696/98, de 25 de Julho;
Considerando que a separação dos negócios Rover e Land Rover em Inglaterra teve como reflexos em Portugal que os produtos de cada uma das marcas passasse a ter diferentes distribuidores;
Considerando que esta separação levou à constituição da sociedade por quotas Land Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda., para distribuição dos produtos da marca Land Rover;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos a favor da Land Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda., após terem sido cumpridos os formalismos previstos nas alíneas a) e b), ambas do n.º 2 do último preceito legal citado;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Fica autorizada a cessão da posição contratual a favor da Land Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda., relativamente aos contratos n.os 811882 e 811904, em que é cedente a Rover Portugal - Veículos e Peças, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.