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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1288/2007
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 594/2001, de 8 de Junho, foi renovada até 15 de Julho de 2007 a zona de caça associativa de São Pedro (processo n.º 1405-DGRF), situada no município de Avis, concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal.
A concessionária requereu agora a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Ervedal, município de Avis, com a área de 1517 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal, município de Avis, com a área de 200 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1717 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.