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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1288/2008
de 10 de Novembro
Pela Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-AFN), situada no município de Meda, com a área de 1804,94 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, com a área de 1773 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.