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Ato Original
Portaria n.º 129/70
Considerando que a tabela de preços de análises efectuadas no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovada pela Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945, se encontra em vigor há mais de vinte e quatro anos;
Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a referida tabela e rever os preços das análises de maneira a reajustá-los com os sucessivos aumentos verificados nos custos dos reagentes, dos aparelhos e outro material de laboratório:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Que os preços das análises a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, referidas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sejam os fixados na tabela junta à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Que seja revogada a Portaria n.º 11086, de 5 de Setembro de 1945.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas
Tabela de preços
Observação: Nos preços indicados não estão incluídos, sempre que seja caso disso, a preparação e o ataque da amostra.
Nota. - O preço das análises ou ensaios não mencionados na presente tabela será estabelecido consoante os encargos por eles ocasionados.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.