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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 129/2007
de 26 de Janeiro
Pela Portaria n.º 552-B/2002, de 1 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2014, a zona de caça turística da Herdade da Brava e outras (processo n.º 312-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Agrícola da Brava, S. A.
Pela Portaria n.º 1289/2004, de 11 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2378 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça turística da Herdade da Brava e outras o prédio rústico denominado «Portela da Brava», sito na freguesia e município de Mértola, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 2300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.