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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1292/2006
de 22 de Novembro
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1455259,53 para o ano civil de 2006.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Outubro de 2006.