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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1294/2001 (2.ª série). - As atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, bem como a respectiva estrutura orgânica, encontram-se fixadas no Decreto-Lei n.º 367/99, de 18 de Setembro.
No artigo 6.º do citado diploma define-se a composição do conselho geral, prevendo-se ainda no mesmo preceito, que o Ministro das Finanças pode, ouvida a Comissão de Normalização Contabilística, alterar essa composição.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 367/99, de 18 de Setembro, ouvida a Comissão de Normalização Contabilística, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
O conselho geral da Comissão de Normalização Contabilística passa a incluir nos representantes das instituições de ensino e científicas o ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, com um membro.
10 de Julho de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins.